Você já ouviu falar em pagamento do tipo FOB quando se trata de frete?

 

Para começar, saiba que a contratação do frete inclui a verificação de determinados pontos que ultrapassam o valor cobrado.  Por isso, além de analisar a qualidade do serviço, o histórico da empresa transportadora e procurar saber quais são as condições de pagamento, você também precisa saber quem vai arcar com os custos e responsabilidades do serviço contratado.

E é neste ponto que os conceitos relacionados aos fretes do tipo FOB ajudam a distinguir tais questões. Além do frete FOB existe ainda outra sigla, a CIF, mas neste texto, nosso objetivo é informar somente sobre o primeiro.

A sigla FOB tem sua origem no idioma inglês e significa ‘ free on board’, frase que em tradução livre quer dizer “livre a bordo”, condição que determina que a responsabilidade da empresa transportadora acaba no despacho das mercadorias.

O frete do tipo FOB é, portanto, providenciado por quem vai receber a carga (destinatário) e bastante utilizado em entregas realizadas entre empresas que negociam entre si através do processo B2B (business to business). Isto ocorre principalmente quando existem cargas que possuem altos valores agregados ou nas quais o custo de frete é alto.

Por exemplo: uma indústria que precisa adquirir produtos de vários fornecedores e que já possui um número de transportadoras com as quais trabalha, pode solicitar os fretes para estas transportadoras que vão, portanto, recolher os produtos diretamente com estes fornecedores. Ou seja, neste tipo de frete, é o cliente (fornecedor) quem deve realizar o pagamento, tanto do frete quanto do seguro das mercadorias transportadas.

Outro exemplo do frete FOB, explicado de maneira simples: quando um consumidor recebe uma encomenda pelo correio com a informação “frete a pagar”, o tipo de frete também é FOB.  Nesse caso, não importa se foi o remetente ou o destinatário que contratou o serviço, pois este ficará a cargo do cliente final, de quem receberá a mercadoria.

Em relação aos custos do frete do tipo FOB quando se trata de impostos, como este é contratado pelo comprador, como os valores a serem pagos não estão embutidos no preço dos produtos, estes valores devem ser especificados na nota fiscal.

Já sobre o gerenciamento de riscos, este também é compartilhado conforme cada modalidade de frete e, no caso do frete FOB, os riscos também são assumidos pelo cliente e a responsabilidade começa no momento em que a carga é despachada e termina somente na entrega. Em relação aos monitoramentos, esta responsabilidade também recai sobre o cliente/comprador/destinatário que será, portanto, o responsável pela segurança da carga.